
Seguindo o decreto publicado pelo governador Ronaldo Caiado, a Prefeitura de Jussara estabeleceu o decreto nº 157/2020, fornecendo normas para funcionamento do comércio local de acordo com a Nota Técnica nº 04/2020 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde flexibilizando o funcionamento das atividades profissionais e comerciais a partir de 01 até 15 de julho. O decreto enfatiza que caso o número de contaminados pelo COVID-19 continue a subir de forma a colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar do Município, poderão ser adotadas novas medidas de restrição.
De acordo com a nova Nota Técnica, os comércios essenciais estão autorizados a funcionar com horário restritivo até as 16:00 horas de segunda a sexta, e aos sábados até as 14:00 horas.
São considerados comércios essenciais supermercados, panificadoras, mercearias, frutarias, açougues, casas de produtos agropecuários, pet-shop, clínicas veterinárias, materiais para construção civil, oficinas mecânicas, clinicas de vacinação, bancos e lotérica, empresas de internet, estabelecimentos industriais de fornecimento e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, atividades de informação e comunicação. O decreto prevê que as feiras livres também poderão funcionar.
Funcionarão somente de segunda a sexta-feira, até as 16:00 horas os seguintes estabelecimentos: Óticas, cartórios, escritórios, lojas em geral (roupas, calçados, embalagens, perfumaria, etc), joalherias, clínicas estéticas, lava jatos, auto escolas, concessionárias de veículos, floricultura, loja de produtos de pesca, salão de beleza, marcenaria, papelaria, e similares.
Após as 16:00 horas funcionarão farmácias de plantão, e estabelecimentos como jantinhas, pit-dogs, lanchonetes, açaiterias, e similares com entrega a domicílio ou drive thru até as 22:00 horas. Distribuidoras de bebidas somente na modalidade delivery/entrega de segunda a sexta-feira das 8:00 as 16:00 horas e no sábado das 8:00 as 14:00 horas permanecendo proibido o consumo no local. Postos de gasolina, oficinas, borracharias, restaurantes e lanchonetes às margens da BR-070 estão liberados para funcionamento.
Eventos públicos e privados de qualquer natureza estão proibidos, bem como o funcionamento de academias, motéis, bares, boates, salões de festas, reuniões nas igrejas, e similares.
Funcionarão somente de segunda a sexta-feira, até as 16:00 horas os seguintes estabelecimentos: Óticas, cartórios, escritórios, lojas em geral (roupas, calçados, embalagens, perfumaria, etc), joalherias, clínicas estéticas, lava jatos, auto escolas, concessionárias de veículos, floricultura, loja de produtos de pesca, salão de beleza, marcenaria, papelaria, e similares.
Após as 16:00 horas funcionarão farmácias de plantão, e estabelecimentos como jantinhas, pit-dogs, lanchonetes, açaiterias, e similares com entrega a domicílio ou drive thru até as 22:00 horas. Distribuidoras de bebidas somente na modalidade delivery/entrega de segunda a sexta-feira das 8:00 as 16:00 horas e no sábado das 8:00 as 14:00 horas permanecendo proibido o consumo no local. Postos de gasolina, oficinas, borracharias, restaurantes e lanchonetes às margens da BR-070 estão liberados para funcionamento.
Eventos públicos e privados de qualquer natureza estão proibidos, bem como o funcionamento de academias, motéis, bares, boates, salões de festas, reuniões nas igrejas, e similares.
Por Isadora Chaves
ASCOM - CNN
Info. Nilson Almir
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