Assim como o Prefeito de Goiânia Iris Resende, a Prefeita da Cidade de Goiás, Selma Bastos, acompanha o Governador Ronaldo Caiado no decreto estadual e, a partir do dia 03 de julho, segundo o decreto municipal divulgado na noite desta terça-feira (30/06), os comércios não essenciais voltam a fechar suas portas, sendo que estavam autorizados a funcionar até as 15 horas de acordo com o decreto anterior, logo, entram no regime intermitente de funcionamento a cada 14 dias.
Hoje, a Cidade de Goiás (30/06) teve um novo boletim publicado pela Secretaria de Saúde, constando que continua com 10 pessoas contaminadas pela COVID-19, mas agora apresenta 10 casos em investigação. Certamente a Prefeita Selma teme pelo risco eminente do estouro de casos, assim como acontece em Itaberaí, cidade que atingiu a marca de 134 contaminados, 32 novos casos de covid-19 somente no dia de hoje.
Segundo informações, alguns comerciantes solicitaram que a prefeita mantesse o comércio aberto na primeira quinzena de julho e que fechasse nos 14 dias seguintes, sendo assim ela não deixaria de acompanhar o governador, apenas forneceria tempo para que eles se organizassem, entretanto, não foram atendidos.
Somente os comércios considerados essenciais estão autorizados a funcionar a partir desta sexta-feira (03/07). O decreto trás mais uma determinação, a partir do dia 03 de julho quem for flagrado nas ruas da Cidade de Goiás sem máscara será autuado e multado em R$ 52,25 (Cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), ao passo que o comerciante que tiver no interior do seu comércio alguém sem máscara ou proteção, o proprietário será multado em R$ 3.135,00 (Três mil cento e trinta e cinco reais), sendo que a reincidência implicará em nova multa acrescida de mais 50%.
Esta multa também será aplicada aos proprietários de áreas de camping, beira rios que cortam o município, além de todas as áreas destinadas ao turísmo, a multa também equivale a R$ 3.135,00 (Três mil cento e trinta e cinco reais). E aqueles forem surpreendidos bebendo na rua ou em qualquer lugar público , depois das 20:00h da noite também será multado R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos)
Ainda de acordo com o decreto, a obrigação do pagamento das multas nos devidos prazos é imprescindível, tornando o seu infrator a ter seu nome inscrito na divida ativa do município, leva em cartório e até aos órgãos de proteção ao crédito.
Veja neste link o DECRETO municipal.
Por Gessy Chaves
Jornalista
MT/GO 3243
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