No dia de hoje (27/02), por volta das 19:00h, o ClassifiqueNews publicou uma matéria divulgando o quanto a Cidade de Goiás estava apreensiva à espera do decreto do Prefeito Aderson Gouvea que iria trazer novas medidas de combate e contenção a pandemia da COVID-19.
Logo em seguida, às 21:00h, o Decreto foi anunciado pela Prefeitura Municipal trazendo as novas regras que a população vilaboense terão que respeitar a partir de segunda-feira (01/03).
O Decreto nº54 de 27 de fevereiro de 2021 fecha parte do comércio local, que deverão ficar fechados por 15 dias, até 16 de março.
Na síntese, o decreto prevalecerá por 15 dias e estabelece toque de (Consciência) recolher de segunda-feira a sexta-feira, das 19h as 6h da manhã e sábado das 13h até às 6h da manhã do domingo.
Comércios não essenciais podem abrir suas portas mas fecham as 17h, e outros tais como supermercados até as 19h e aos sábados até as 13h. Levando em consideração que todos os comércios do gênero essenciais deverão considerar que o atendimento deverá ser restrito a uma pessoa por família, e ainda com controle de entrada, aferição de temperatura. Todos os colaboradores deverão portar EPI´s, e inclusive viseira (proteção facial nos caixas) e nas áreas de atendimento.
Distribuidora de Bebidas, Bares, Restaurantes, Cafés, Lanchonetes, Padarias poderão funcionar até as 19h e aos sábados até as 13h somente no modo Drive thru, não podendo consumir nada no interior dos estabelecimentos.
Ficam suspensas também por 15 dias todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive cultos e reuniões em igrejas e qualquer celebração religiosa.
Ficam ainda proibidos o funcionamento de Clube e Balneários, salão de beleza, teatro, academias, museus, feiras livres, comércio de ambulantes. Proíbe também a visitação a pacientes internados com covid-19, exceto os casos de necessidade de acompanhantes desde que autorizado pelo médico.
Estão autorizados a funcionar 24 horas por dia as unidades de saúde, farmácia, distribuidora de gás e postos de combustíveis.
As multas em vias públicas pelo não uso da máscara continuam valendo e para o comerciante que tiver em seu interior alguém sem máscara, a multa será de R$ 3.300,00, além de que todo o comércio somente com 30% da sua capacidade.
Por Gessy Chaves
Jornalista
MT/GO 3243
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