A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta 6ª feira (8).
Assim, todos os dados sobre a propriedade e licenciamento ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico (CRLV-e).
O CRV, agora apenas em meio digital (CRV-e), atesta a propriedade do veículo da mesma forma que antigo CRV.
O que muda é que a parte do documento usada para transferência de propriedade, que antes era no verso do CRV, agora chama-se ATPV-e e é um outro documento digital à parte.
Com isso, o CRV também deixa de ser impresso em papel-moeda e a segunda via, que antes tinha um custo de R$ 157,55, passa a ser gratuita.
A modificação no procedimento para emissão do novo documento de transferência de propriedade (ATPV-e), será a declaração que o comprador e vendedor terão que fazer no Detran-GO, informando sobre a Intenção de Venda do veículo.
Nesse momento, o órgão de trânsito emitirá o ATPV digital. Esse passo deve ser feito antes mesmo da efetivação da negociação.
TextoFolhaz.com
Por Gessy Chaves
Jornalista
MT/GO-3243
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