Foi aprovado nesta quarta-feira (01/06), pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda á Constituição (PEC) 18/20 que estabelece o adiamento das eleições municipais deste ano em virtude da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.
A PEC foi autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e determina que os dois turnos eleitorais sejam realizados nos dias 15 e 29 de Novembro, sendo que anteriormente estavam previstos para os dias 4 e 25 de Outubro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença, se necessário.
O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
O relator, deputado Jonathan de Jesus (Republicanos-RR), justificou a medida pois "a alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública". Ele afirmou ainda que a alteração de prazos e datas irão se adequar de forma a garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos.
Além do adiamento das eleições, a PEC também estabelece nova data para o registro de candidatura, sendo até 26 de Setembro de 2020, sendo que o inicio da propaganda eleitoral será após essa data (26/09). O 1º turno das eleições são previstos para 15/11, o 2º turno para 29/11 e as datas de posse dos eleitos, por sua vez, permanece inalterada, sendo dia 1º de Janeiro de 2021.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Confira abaixo o novo Calendário Eleitoral:

Por Isadora Chaves
ASCOM - CNN
Info. Agência Câmara de Notícias

Por Isadora Chaves
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Info. Agência Câmara de Notícias
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