
As prefeitas também não deverão liberar atividades além das previstas no Decreto Estadual n° 9.653/2020, até a apresentação de estudos e dados técnicos que justifiquem eventuais medidas ampliativas ou restritivas referentes à abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares.
A promotora requereu também a comprovação de que as prefeituras implementaram sanções, em caso de descumprimento dos decretos estadual e municipais que tratam do tema.
Em relação aos estudos e dados técnicos indicados, Renata Caroliny esclarece que eles deverão contemplar evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas exigidas em lei, considerando, em especial, os impactos que poderão gerar no número de infectados e na situação da estrutura dos serviços de saúde. Excepcionalmente e mediante justificativa formal quanto à incapacidade ou dificuldade de realizar os estudos, as prefeituras poderão utilizar os realizados pela Secretaria Estadual de Saúde ou dos órgãos técnicos desta pasta.
A promotora afirma que os relatórios deverão considerar a estrutura hospitalar instalada nos municípios, em especial de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) equipados e preparados para as internações de pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, devendo prever que, diante de eventual necessidade de transferência de pacientes para outras localidades, o município de origem coloque à disposição, ao menos, leitos de observação e isolamento até sua efetivação, assim como terá de considerar a logística desse transporte.
A representante do MP-GO alertou que o não cumprimento das recomendações acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As prefeitas terão 48 horas para informar sobre o acatamento das medidas. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).
Por Isadora Chaves
ASCOM - CNN
Info. ASCOM MP -GO
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