Nas últimas semanas, a cidade de Goiás tem realizado reuniões coletivas com a população para a participação do novo Plano Diretor do município, com seu início na terça-feira/09 e encerramento previsto para o quinta-feira/24. Durante esse período, reuniões e debates sobre o Plano Diretor Participativo foram propostas, contemplando diferentes bairros/microrregiões da cidade, ao fim formar um conjunto de opiniões e dados concisos e colaborativos.
O ponto central da discussão do novo plano é que, em sua nova elaboração, a Prefeitura propõe estender o tamanho de lotes - para alvará de licença de construção - cumprindo o Plano Diretor de 1991 que estabelece em 360 metros quadrados (360m2). Já em 1996, o prefeito estabeleceu através de medida provisória a área mínima do lote em 250m², válido até hoje para para construções habitacionais. Dessa forma, com a aprovação do novo Plano Diretor, os terrenos voltariam a ser obrigatórios para os 360 m². E isso implica, logicamente, no aumento de custos de obtenção do lote e construção, podendo inviabilizar assim a habitação de famílias com menor poder aquisitivo.
Essa inviabilização ocorre pois, após a formalização da compra de um lote e passar pelas burocracias de verificações e formalidades técnicas, é preciso encaminhar o projeto da edificação para a Prefeitura Municipal, que após percorrer certos setores governamentais, chega até a verificação se está de acordo com Código de Obras e do Plano Diretor, só assim, podendo obter o alvará de licença para construção.
Falando exclusivamente para o Classifique News, O Engenheiro Civil João Demétrio Adorno, proprietário da Construtora Adorno, disse:
“Vejo a proposta do Novo Plano Diretor com grande preocupação, pois quando se faz um orçamento, existe toda uma infraestrutura que onera o custo do metro quadrado no terreno, se o plano diretor por promulgado para lotes de 360m², automaticamente isso vai prejudicar o público de baixa renda”
Ainda sobre sua a possível mudança do Plano Diretor, João Demétrio esclarece que se o terreno for maior, o custo geral logicamente se torna mais extensivo, e ainda argumenta sobre o posicionamento de outras cidades, e completa dizendo que os empreendedores da cidade de Goiás estão em conjunto, para que o aumento do terreno mínimo não se estabeleça.
“A maioria das cidades estão usando terrenos de 250m2 a 250m2, tanto que uma grande empresa de Goiânia está usando em condomínios fechados, o lote de 250m2. Acho inviável estabelecer que o terreno tem de ter 360m2 [...] Se o plano diretor se concretizar desse jeito, fica inviável. Eu deixo de investir em Goiás, não vai ser possível trabalhar com construção, e para o público de baixa-renda será impossível atender a construção de lotes pelo programa Casa Verde e Amarela.” Acrescentou João Demêtrio.
Com alinhamento de opiniões, João Pedro, proprietário da empresa AM Construções, declara que:
“O que me preocupa primeiramente são os valores desses lotes de 360m2, tendo em vista que o de 250m2 já está em um valor que está ficando inviável se construir uma casa de padrão Casa Verde e Amarela. Então, um lote de valor 360m² vai ser bem superior, e isso vai prejudicar a aquisição por parte das pessoas que se enquadram nesse projeto social, Casa Verde e Amarela.”
Outra opinião que vem alinhar à estas posições acima, é a de Wenderson da Construtora Espaço Imodiliário, que também falando à nossa reportagem disse que:
''Estou profundamente desapontado com a possível aprovação deste plano diretor, no que diz respeito ao tamanho dos terrenos (360m²) destinado a construção civil. Não aceitando desmenbramento, casas geminadas. Isso inviabilizando a cidade no ramo da construção civil. Parece que existe até o interesse que a cidade fique estagnada, hoje já não temos espaço para crescimento na cidade, a não ser terrenos acidentados.''
Com o crescimento eminente das cidades circuvizinhas, ''a cidade de Goiás também precisa correr no mesmo rítimo, e aqui parece que tudo contribui para o inverso dessa diretriz'', acrescentou Wenderson.
''Hoje a construção civil, voltada para as pessoas de baixa renda deixará de existir, por que dentro desse novo código do Plano Diretor, lotes de 360m², apartamentos, kitnets, a questão do afastamento de 100 mts dos mananciais para novas construções, tudo isso vem bater de frente com a condição do nosso povo. Salientou Wendersom.''
É preciso salientar a importância da participação e intervenção da população, de acordo com a Lei do novo Plano Diretor Participativo, dito como “instrumento básico da política do desenvolvimento e expansão urbana, que contempla as diretrizes que visam garantir o bem-estar dos habitantes do Município das áreas urbanas e rurais [...]”. Na legislação, a Constituição Brasileira estabelece no artigo 182 que: 1) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; 2) deve ser aprovado pela Câmara Municipal. E, ainda no artigo 182, sua importância é posta ao citá-lo como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Por João Pedro Felix
AsCom-CNN
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