Ainda segundo a denuncia estes crimes vêm acontecendo cerca de dois anos. Sendo assim, de posse das informações, os policiais militares deslocaram á residência da menor acompanhados pelo Conselho Tutelar para checar a veracidade dos fatos, que foi confirmado pela menor. Assim, o autor do crime foi encontrado junto a mãe da vítima.
Diante da situação, os PMs conduziram o homem a Delegacia de Polícia Civil e ele foi autuado não pelo estupro de vulnerável, mas pelo artigo 139, 140 e 149 do CPB, Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, sendo:
Art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140, § 2º : Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com o uso de violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 149-A: Aliciar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: V- exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, sendo aumentada de um terço até a metade por tratar-se de uma adolescente.
Dessa forma, o inquerito segue com novas diligências para apuração.
Diante da situação, os PMs conduziram o homem a Delegacia de Polícia Civil e ele foi autuado não pelo estupro de vulnerável, mas pelo artigo 139, 140 e 149 do CPB, Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, sendo:
Art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140, § 2º : Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com o uso de violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 149-A: Aliciar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: V- exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, sendo aumentada de um terço até a metade por tratar-se de uma adolescente.
Dessa forma, o inquerito segue com novas diligências para apuração.
Por Isadora Chaves
ASCOM - CNN
Info. Polícia Militar
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