Justiça concede indenização a médico Ramiro Rojas Calderon na Cidade de Goiás

O médico DR. RAMIRO ROJAS CALDERON receberá uma indenização em face da acusação que sofrera por parte do filho de um paciente que atendeu em seu plantão quando atuava como médico no Hospital Municipal de Goiás em janeiro de 2012.

A ação foi movida pelo médico através de seu Advogado Dr. Haroldo José Filho, que transcorreu até a comunicação da sentença de condenação de indenização moral no valor de R$ 5.000,00 mais despesas, reajustado até aos dias de hoje, em desfavor de Cleomar Barbosa de Castro, filho do paciente Lindomar Miguel de Castro, este atendido pelo médico.

A sentença  foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás através da 2 Turma Julgadora da 4 Câmara Civil do Egrêgio, com unanimidade de votos no ACORDÃO, em sessão presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva em dezembro de 2017. Na mesa composta pela Procuradora de Justiça Orlandia Brito Pereira, votaram também o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, além do relator Desembargador Carlos Escher.

No voto, consta que Cleomar Barbosa de Castro por intermédio da mídia noticiou que o médico Dr. Ramiro Rojas Calderon fora o responsável pela morte de seu pai Lindomar Miguel de Castro, em razão de negligência médica ocorrida no Hospital Municipal de Goiás no dia 26 de janeiro de 2012 por volta das 04:30hrs.

Os Juizes e Desembargadores acolheu o pedido de indenização feito pelo médico Ramiros Rojas Calderm, quando em face das acusações, "e que o mesmo fora caluniado e difamado tanto por matéria veiculada no Jornal Classifique, tanto pela entrevista concedida à Rádio Vila Boa FM. Estas com declarações inverídicas que causaram danos à honra, imagem e finanças do médico. E que ainda foi demitido do emprego, além de danos causado à sua saúde, já que sofreu até um pré-infarto em decorrência de todo o tumulto". diz o relator.

Na conclusão o voto diz:
"Conclui-se, portanto, do conjunto probatório, que foi satisfatório o atendimento recebido pelo paciente Lindomar Miguel de Castro, na madrugada de 26/01/2012, que o encaminhamento para outro hospital foi feito normalmente normalmente, mas que o procedimento é demorado em decorrência do acúmulo de serviço na Central de Regulação do SAMU.

Diante desta premissa, resta inverídica a afirmação publicada por CLEOMAR BARBOSA DE CASTRO nos meios de comunicação, de que teria havido negligência no referido atendimento, situação que autoriza a condenação supramencionada em indenização por danos morais" afirma a sentença.

O Jornal Classifique vem esclarecer que embora publicou a matéria, falhou, deixando de incluir na mesma que o autor das declarações era o único responsável pelos textos, e que o mesmo pagou pela publicação da referida matéria.

Por Gessy Chaves
Jornalista


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