
Reforma Política
Tema recorrente no debate público, a política, mesmo para aqueles que não gostam, é algo presente no cotidiano e que, influencia de maneira direta a vida de todos.
A discussão acerca da Reforma abrange uma serie de projetos e ideias em diversas áreas que circundam um período eleitoral e uma eleição. Dentre estas, esteve em votação no plenário da Câmara dos Deputados no dia 26 de maio de 2015, a questão do voto distrital.
Uma das más ideias para a reforma política brasileira é a introdução do voto distrital nas eleições proporcionais, mas afinal o que é isso?
A proposta do voto distrital alteraria a maneira de eleição dos deputados, senadores e vereadores.
Atualmente é adotado o questionável sistema proporcional que é um cálculo, chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos no candidato e no partido. A partir dele, são preenchidas as cadeiras disponíveis, proporcionalmente.
O voto distrital apreciado e reprovado acaba com o quociente eleitoral e o mais votado é eleito.
Pode-se pensar que seria um sistema justo, porém através de uma analise percebe-se que, com a implantação deste modelo os gastos de campanha, objetivo maior da Reforma, não diminuiriam e surgiria a questão dos chamados “currais eleitorais”.
O político se sentirá dono de seu mandato, então é grande a chance de acabar a importância dos partidos políticos e da representação partidária. Cada um será seu próprio partido, o que é péssimo para a democracia.
Nesse sentido, o que se pode concluir é que, a proposta do sistema Distrital Misto, inclusive tendo apoio da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, onde existe uma mistura do sistema proporcional e do majoritário é a melhor solução.
O eleitor vota duas vezes. Uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos. A metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples. A outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista. A crítica é que os eleitores não poderiam votar em candidatos de outros distritos.
É necessário uma Reforma Política, com urgência, porem não se pode confundir o imediatismo com irresponsabilidade, o país não pode, mais uma vez, perder a oportunidade de fazer uma reforma política democrática que diminua a influência do poder econômico e do personalismo nas campanhas.
Felipe Campos Crosara
OAB/GO 24.453-E
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