
Aprefeitura da Cidade de Goiás no início do mês de março, criou e enviou para a Câmara municipal do município, um projeto de lei que doava terrenos no distrito de Buenolândia (Barra). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal com oito votos a favor e apenas um contra, como noticiamos na edição anterior.

Com a aprovação dos vereadores pela sua maioria, o fato dava-se por encerrado e doado os terrenos em questão. Acontece que na semana seguinte, foi impetrado na justiça da Comarca da Cidade de Goiás um mandado de segurança promovido pelo vereador Natal Camargo (foto), o único voto contra o projeto, baseado na lei de número 73 de 1996, promulgada pelo então prefeito municipal e dizia que, terrenos doados pela prefeitura para fins de moradia, com legalização destinada a aqueles que já ocupam tais terrenos, deveria ser de no máximo 360 mt², e com devida comprovação de que estes morassem nos terrenos, e que não tivessem imóveis em seu nome.
No caso em pauta constava o projeto de lei que foi iniciativa do Prefeito Municipal com o objetivo de desafetar áreas públicas e doar terrenos urbanos, quase todos com área maior de 360 mt², o que segundo o Juiz de Direito da Comarca da Cidade de Goiás, Dr. Silvano D. de Alvarenga, foi uma afronta e um atentado ao poder público da Cidade de Goiás
De acordo com a liminar deferida pelo Judiciário, estava suspensa os efeitos de votação aprovando as doações de terrenos no Distrito de Buenolândia e também as doações que foram feitas no Jardim Paraíso e no Setor Papyrus.
Indagado sobre a questão, o Presidente da Câmara Reginaldo Adorno disse que logo teremos novidades sobre o assunto e que certamente teremos um terceiro capítulo desta história na próxima edição do Jornal Classifique.
Por Gessy Chaves
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