
Em patrulhamento pela cidade, objetivando manter a tranquilidade da sociedade local, a equipe mencionada ao visualizar um indivíduo em atitude suspeita realizou a abordagem a fim de detectar se havia alguma irregularidade. Ao verificar os antecedentes foi encontrado um mandado de prisão em desfavor do abordado pelo Art. 121. O indivíduo foi conduzido a DP da Cidade de Goiás para os procedimentos de praxe.
Posteriormente dando continuidade ao patrulhamento novamente realizaram outra abordagem constatando em desfavor do segundo abordado também um mandado de prisão proveniente do Art. 155. De imediato o foragido foi conduzido a DP da Cidade de Goiás para as devidas providências.
Por Juliana Chaves
Fonte: Sargento Cunha e Cabo Dias
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