13/02 - 18:30h - Transporte escolar na Cidade de Goiás será fiscalizado dia 27/02

O Transporte escolar da região do vale do Araguaia será fiscalizada pelo DETRAN-GO, mais precisamente na Cidade de Goiás dia 27/02, Faina também no dia 27/02, Itaberaí dia 29/02 e Itapirapuã dia 02/03


O diretor de operações do Detran, coronel Sebastião Vaz, explica que neste ano a portaria nº 023, baixada pelo órgão no último dia 20 de janeiro, regulamenta a vistoria. Segundo ele, a competência, a cargo do Detran, está prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

"Nessa portaria o Detran normatizou uma série de questões que não eram observadas no passado. Antes, a vistoria era feita por meio de um Termo de Cooperação entre o Detran e o Ministério Público, prevendo algumas obrigações por parte das prefeituras. E o Detran fiscalizava com base nesse termo. Agora, não. Nessa portaria já está bem delimitado o que deve ser fiscalizado, tanto no que se refere ao condutor quanto aos veículos", explica.     

Vaz informa que todas as prefeituras foram contactadas e enviaram a relação da frota destinada ao transporte escolar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as vistorias devem ser realizadas semestralmente. No final do processo, a lista dos veículos apresentados e o resultado são repassados ao MP.   

O condutor precisa ter mais de 21 anos, habilitado na categoria D, ter feito curso de especialização na condução de veículos de transporte escolar averbado no Detran. Também não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito média, grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, além de ter que apresentar certidão criminal negativa. 

Já os veículos precisam ser registrados como de passageiros, ter a cor branca e a idade máxima de dez anos de fabricação para ônibus e micro-ônibus e oito anos para o demais veículos. No ano passado, os fiscais chegaram a verificar ônibus com mais de 20 anos. Até 2013, os municípios precisam se adequar à necessidade de renovação da frota, conforme determinação da portaria 023.

Ônibus que estão sendo incluídos ou substituídos nas frotas já devem cumprir o requisito. O coronel Vaz alerta sobre a verificação dos itens de segurança. "É verificada a questão dos equipamentos obrigatórios, como o tacógrafo, lanterna, cintos de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio. Deve ter vidro com abertura de no máximo dez centímetros. E deve ter um dispositivo próprio de emergência, caso ocorra acidente para quebra ou remoção do vidro", detalha.

Se o veículo for aprovado, é afixado no para-brisa um selo de autorização. Caso contrário, será dado um prazo para que o motorista volte a se apresentar até 10 de abril. No fim desse período, se ele não comparecer, o veículo será apreendido pelas equipes de fiscalização. Além do MP, o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM também acompanha a fiscalização. "As prefeituras irregulares podem sofrer punições, como por exemplo, a reprovação das contas", afirma Vaz.


Por Gessy Chaves
Fonte: Goiásagora
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