
De acordo com a Lei 8.429/92, consiste ato de improbidade administrativa liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, causando lesão ao erário.
Diante dessa situação, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do MPF para condenar Lucídio Gomes Avelino ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor apropriado indevidamente (R$ 166,46). Já Boadyr Pires Veloso terá que ressarcir os cofres públicos com o valor integral do dano de R$ 91.799,28, corrigidos monetariamente.
Boadyr também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Por Gessy Chaves
Fonte: www.prgo.mpf.gov.br - Ministério Público Federal
http://www.prgo.mpf.gov.br/patrimonio-publico/noticias/783-ex-secretarios-de-saude-da-cidade-de-goias-sao-condenados.html
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