
É importante esclarecer, que ficaram sem submeter a vistoria 10 veículos, isto porque, houve por parte da equipe um erro, ou culpa, só chegaram no local as 10h45min. informando que ficariam até o final do período vespertino, tornando impossível a comunicação com os mesmos que já se retornavam as regiões de origens, onde a comunicação através do celular era impraticável.
O Departamento de Transporte Escolar orientou aos condutores, quanto aos documentos e exigências para realizarem esse tipo de inspeção, conforme estabelece o CTB. Aos transportadores, informou ainda, sobre a exigência nos artigos 138 e n 145, em seu parágrafo 1, da Resolução 168/04, editada pelo CONTRAN, que todos os condutores de veículos de escolares tenham o Curso de Especialização para o “Transporte de Escolares”, e dentre os itens a serem vistoriados estão o sistema elétrico, os freios, a direção, os equipamentos obrigatórios, como o cinto de segurança para todos os passageiros e o extintor de incêndio, as condições de circulação do veículo, a parte mecânica, o estado de conservação do veículo.
Por Gessy Chaves
Fonte: smetic.blogspot.com
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