21/20 -13:30h - DGPC da Cidade de Goiás registra flagrante de ação atendida pela Polícia Florestal em Faina - GO

No dia 20 de outubro uma guarnição da polícia florestal da 1ª Companhia Ambiental Independente do Vale do Araguaia de Aruanã, comandada pelo Cabo Perpétuo Felix da Silva Jínior (Cabo Felix), apoiado pelo Sargento Vardonelo, Sargento Soares e Cabo Bonifácio atenderam a uma denúncia feita pelo dono de um sítio no município de Faina, informando-os de que sua propriedade estaria sendo invadida por um fazendeiro. Ao chegar no local e fazer a abordagem, os polícias depararam no local com o Senhor João Batista Matias Macaúba que disse ser o “gerente da fazenda vizinha de propriedade de um senhor que mora na Cidade de Goiás”. E também depararam com o sr. Ironildes Antunes Santana, que foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Goiás, que responde pelo município de Faina, onde foi feito o flagrante, já que uma espingarda foi encontrada em suas instalações no local, embora residir no distrito de Lua Nova. E diante do flagrante foi estipulado uma fiança de 500,00, que foi paga e o Sr. Ironildes, o qual foi liberado.

O Comando da guarnição na pessoa da Soldado Mariano que também deu assistência aos outros policiais, disse a nossa reportagem que “no local foi apreendido uma moto-serra, uma espingarda com seis cartuchos - como informado anteriormente - e uma tarrafa para pesca, ainda no local foi constatado um desmatamento de aproximadamente 2 alqueires, que até então é ilegal, já que não foi apresentado nenhum documento que dissesse ao contrário, e havia cerca de 200 lascas de madeira para cerca, e muitas troncos de arvores, ao todo mais ou menos 500”. Quanto ao crime ambiental posteriormente seria apurada as responsabilidades para que os mesmos sejam punidos.

O local onde ocorreram essas aprêenções foi no Sítio Domingão, 33,5 alqueires de terras de propriedade do senhor Divino Ferreira Ramos que afirmou a nossa reportagem que “por uma liminar apresentado por um oficial de justiça, ele foi retirado de suas terras, e em seguida colocaram fogo em seu rancho. Munido dessa desapropriação e da escritura e documentações que comprovam que o sítio era de sua propriedade foi a Goiânia e derrubou a liminar. Comprovada sua propriedade voltou e ao chegar em seu sítio deparou-se com os funcionários do fazendeiro supra citado, e então acionou a Polícia Florestal para que fosse lhe dado o direito de reintegração de posse, Mas que já havia sido feito o desmatamento de quase dois alqueires de mata pelos funcionários de tal fazendeiro que sequer divide cerca com o seu sítio”. O sr. Divino informou ainda que o sítio foi comprado por ele, junto ao sr Pedro Monteiro da Silva, o antigo proprietário.

Abaixo o material apreendido sobre a viatura, sr. João "Gerente da fazenda" e o sr. Divino, Proprietário do sítio.
Por Gessy Chaves
Fonte: DGPC-Goiás-GO
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