Novo decreto na Cidade de Goiás prossegue com comércio não essencial fechando as 17h



O novo documento de N°104 foi publicado nesta quarta-feira/16. Sem grandes alterações em relação ao decreto anterior, de N°93, as delimitações agora em validade prosseguirão até dia 25 de junho, quando um novo decreto deverá ser publicado. No município, 1.459 casos foram confirmados até a publicação do novo decreto com 49 óbitos e ocupação total em todos os 14 leitos de UTI.

Seguem em proibição a realização de eventos públicos ou privados de forma presencial, a visitação a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, aulas presenciais de instituições públicas ou privadas, teatros, boates e congêneres, campeonatos esportivos e o consumo de bebidas em espaços públicos. As atividades comerciais que não seguem na lista de proibições, poderão funcionar de segunda a sexta até as 17h, e aos sábados até 12h, tal como comércios ambulantes e similares.

Academias de ginásticas e atividades econômicas de prestação de serviço (incluso barbearias, salões de beleza e centros de estética) poderão funcionar até as 19h, com agendamento prévio de horários. Supermercados e similares poderão funcionar até às 19h, porém, será permitido apenas uma pessoa por família no estabelecimento, exceto em condições onde o acompanhamento for necessário. Distribuidores podem funcionar de segunda a sábado até as 19h, no modelo drive-thru ou take-away.

Cultos, missas e reuniões religiosas em geral, podem ocorrer diariamente, porém, podendo receber até 30% de sua capacidade em pessoas sentadas, seguindo todos os protocolos de segurança e respeitando um intervalo de 3 horas entre cada reunião. Clubes e balneários diariamente até as 17h e restaurantes e congêneres poderão funcionar até às 21h sem o consumo de bebida alcoólica dentro do estabelecimento, ambos também respeitando o limite de 30% de sua capacidade máxima.

Por João Pedro Felix
ASCON-CNN


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