Como já era esperado, o Prefeito Aderson Gouvea publicou agora pouco por volta das 16:00h o novo decreto Nº 59 dando prosseguimento nas medidas emergênciais de combate ao COVID-19 na Cidade de Goiás.
O Decreto acompanha as medidas publicadas pelo Governador Ronaldo Caiado no dia 16/03, estabelecendo que a partir de amanhã (19/03), todo o comércio não essencial fecha suas portas por 14 dias e retorna ao funcionamento normal após esse período de 14 dias.
De acordo com o novo decreto, os comércios essenciais vão funcionar de segunda a sexta até as 19:00h e sábado até as 13:00h, e somente volta a funcionar na segunda as 06:00 da manhã. Continuando portanto o toque de recolher as 19:00h e às 13:00h do sábado com multa de R$ 2.200,00 caso descumprido.
Os comércios divulgados como essenciais e que podem funcionar são: Serviço de Internet, Postos de Combustíveis, Supermercados, Mercearias e Hortifrutigranjeiros; Padarias e Empórios; Farmácias; Oficinas e Borracharias à margem da rodovia; Distribuidora de Gás e Água; Consultórios/Clínicas odontlógicas, médicas e Veterinárias; Empresas de informação e comunicação; Empresas de energia elétrica, Saneamento e telecomunicação; Agências Bancárias e lotéricas.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, cafés, padarias poderão funcionar até as 19:00h no modelo Drive-thru ou take/away, e está vedada o consumo de bebidas alcoólicas no interior do estabelecimento e a venda após o toque de consiência, sendo que estão autorizados a funcionar os restaurantes e lanchonetes se estiverem à beira de rodovia cumprindo o protocolo sanitário.
Os moto-taxistas podem funcionar desde que cumprindo o protocolo sanitário, e com o alvará sanitário excepcional, sendo que lhe será imputado uma multa de R$ 2.200,00 caso descumpra essas medidas.
Continua a obrigatoriedade do uso de máscara para todas as pessoas em circulação e também nos estabelecimento, sob pena de multa para o cidadão e para o comerciante.
Por Gessy ChavesJornalista
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