Passa a valer nesta quinta-feira (18/06), o decreto feito pelo Governo de Goiás que proíbe atividades que gerem aglomeração de pessoas para lazer e turismo ao longo do Rio Araguaia. A validade deste decreto foi antecipada do dia 01/07 para ontem pela Prefeitura de Aruanã, que afirmou que "Nesse momento estamos travando uma incansável luta contra a COVID-19. Precisamos ter consciência e sabedoria para que futuramente possamos compartilhar boas histórias. Sendo assim, apenas moradores estão autorizados a entrarem na cidade. Os turistas serão sempre bem-vindos em nossa cidade, mas nesse momento: fiquem em casa!”
O decreto estabelece que fica proibida a realização de acampamentos, eventos como shows musicais, festas em geral, corridas, passeios ciclísticos, caminhadas ecológicas, uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias, instalação e/ou funcionamento de estruturas de restaurantes, pontos de apoio, banheiros e qualquer outro suporte turístico ou evento tanto na grande região do Rio Araguaia, quanto em seus trechos e afluentes, sob pena de multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 500 mil.
Sendo assim, o descumprimento da norma será considerado infração administrativa ambiental. Ficam definidas as seguintes infrações sob pena das seguintes multas:
– Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil;
– Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza: multa de R$ 25 mil a R$ 500 mil;
– Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
– Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1 mil a R$ R$ 50 mil.
Ainda conforme o documento, não se incluem na proibição as atividades individuais ou unifamiliares de lazer e turismo na grande região do Rio Araguaia, atendidos os seguintes requisitos:
– Os participantes devem portar atestados médicos de não infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) ou atestados de imunização à doença, emitidos há, no máximo, 15 (quinze) dias; e
– Os participantes deverão fazer uso de máscaras e observar a distância mínima entre outras famílias e/ou indivíduos, além de adotar medidas de higiene e prevenção, conforme as regras estabelecidas no Decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
– Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
– Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1 mil a R$ R$ 50 mil.
Ainda conforme o documento, não se incluem na proibição as atividades individuais ou unifamiliares de lazer e turismo na grande região do Rio Araguaia, atendidos os seguintes requisitos:
– Os participantes devem portar atestados médicos de não infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) ou atestados de imunização à doença, emitidos há, no máximo, 15 (quinze) dias; e
– Os participantes deverão fazer uso de máscaras e observar a distância mínima entre outras famílias e/ou indivíduos, além de adotar medidas de higiene e prevenção, conforme as regras estabelecidas no Decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020.
Por Isadora Chaves
ASCOM - CNN
Info. Dia Online
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