34º BPM/ 4º CRPM - Itaberaí completa o registro de 07 “T.C.O" - Termos Circunstanciais de Ocorrência

Cumprindo as diretrizes estabelecidas pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Goiás, em consonância com o Provimento 18 de 2015 que autoriza os juízes de direito a receberem os TCOs, elaborados pela Polícia Militar, o 34º BPM após qualificar todo o efetivo da Unidade deu início à confecção de TCOs.

Até o presente momento registrado e encaminhado via Projudi ao Poder Judiciário 07 (sete) procedimentos, sendo 05 (cinco) em Itaberaí,  03 (três) por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano art. 309 CTB; 01 por estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele art. 50 LCP; 01 por  expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (soltar pipa com linha de cerol) art. 132 do CPB.

Em Taquaral, 01 por ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem art. 129 do CPB.
Em Itaguari, 01 por trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

O reconhecimento dos policiais militares como autoridade policial, conforme a Lei 9.099/95 traz inúmeras consequências positivas, sendo a maior delas a de apresentar à sociedade um modelo de polícia que consiga dar uma resposta definitiva às demandas da sociedade, traduzindo a ideia de ciclo completo de polícia.

Com inf. do 34º BPM
Por Gessy Chaves
Jornalista
MT/GO 3243
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