DECRETO Nº 27 DE 20
DE JUNHO DE 2014.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica,
objetivando a construção de Escola Municipal.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso da atribuição que lhe conferem o art. 71, incisos V e VI, da Lei Orgânica do
Município, e os artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1.941;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos urbanos abaixo especificados,
com as seguintes destinações e descrições:
I – construção de Escola
Municipal, os seguintes imóveis a serem destacados das respectivas matrículas do
Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes descrições: lotes de
terrenos urbanos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, da Quadra 19,
matriculados, respectivamente, sob os números 10.730, fls. 270, Livro 2-AI; 10.732,
fls. 271, Livro 2-AI; 10.734, fls. 221, Livro 2-AI; 10.736, fls. 273, Livro
2-AI; 10.738, fls. 274, Livro 2-AI; 10.740, fls. 275, Livro 2-AI; 10.742, fls.
276, Livro 2-AI; 10.744, fls. 277, Livro 2-AI; 10.746, fls. Livro 2-AI; 10.748,
fls. 279, Livro 2-AI, todos situados no Setor Colônia de Uvá, com área total de
5.597,06m² (cinco mil, quinhentos e noventa e sete metros e seis centímetros
quadrados);
Art. 2º
Compõe
o presente Decreto o Memorial Descritivo dos imóveis que especifica bem como a
Certidão de Transcrição, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 3º
Fica
declarada urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão imediata
na posse.
Art. 4º A Secretaria
Municipal de Administração e Finanças providenciará todos os atos necessários
ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do Orçamento Municipal de
2014, suplementados se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DA PREFEITA DE GOIÁS/GO, AOS 20 DE JUNHO DE 2014.
Profª. SELMA DE
OLIVEIRA BASTOS PIRES
Prefeita de Goiás
0 comentários:
Postar um comentário
Comentários anônimos não serão publicados.