
A CELG - Centrais Elétricas de Goiás não pode cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento referente às faturas de janeiro e fevereiro de 2015, isso por determinação do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. Uma cópia da liminar foi enviada para a nossa redação.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na pessoa da Promotora de Justiça Dra. Luciene Maria Silva Oliveira Otoni, em face da CELG - Companhia Energética de Goiás, teve sua Liminar concedida, na data de 27 de março de 2015, decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. Luiz Henrique Lins Galvão de Lima, atuante na 2ª Vara da Fazenda Pública local: ‘‘Defiro a Liminar Pleiteada para determinar. 1) Proibição de Suspensão do fornecimento de energia elétrica de todas as unidades consumidoras dos Municípios de Goiás e Faina-Go, incluindo seus distritos e povoados, inclusive, o Povoado de Águas de São João, que porventura houver projetado pela demanda em virtude de inadimplência das faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2015...’’
Por Hygor Antônio
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