Segundo o Cabo Magalhães, ''a viatura composta por ele, juntamente com o Cb Waldisom e Sd. Loureiro (foto a dir), em patrulhamento pelo Jardim Vila Boa, desconfiaram de um rapaz que em atitude suspeita, pegava um moto-taxi, ao ser abordado saiu em disparada vindo a esconder o entorpecente em um determinado local. Em perseguição, o mesmo foi pego e levado ao local em que foi visto escondendo as porções. Encontramos a droga e conduzimos o mesmo à Delegacia de Polícia Civil para ser feito os procedimentos normais".
E a lei não estabelece uma quantidade para ser considerada tráfico, e sim a forma e maneira em que a polícia encontra a droga, e também é levada em conta a conduta do cidadão.
O usuário normalmente carrega a droga em pequenas quantidades, uma porção de maconha e cocaína nessa quantidade em que foi pego esse rapaz, é plenamente suficiente para caracterizar o tráfico de drogas e ele será enquadrado no artigo 33 da lei de drogas''.
Por Gessy Chaves
parabens.
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